Plano de Disciplina: Sistema Prisional, Políticas Penais e Direitos Humanos

1. Identificação

2. Ementa

Análise crítica do sistema prisional brasileiro e latino-americano a partir de sua genealogia colonial e autoritária e do giro punitivo contemporâneo. Encarceramento em massa, seletividade penal, racismo estrutural e perfil da população privada de liberdade. Fundamentos constitucionais, legais e internacionais dos direitos das pessoas presas, posição especial de garante do Estado e deveres de custódia, assistência e reinserção social. Deficiências estruturais, tortura e maus-tratos, populações em situação de especial vulnerabilidade, estado de coisas inconstitucional e litígio estrutural. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre condições carcerárias. Políticas penais, assistências materiais e sociais, trabalho, educação e remição, atenção às pessoas egressas, alternativas penais e perspectivas de desencarceramento e de desinstitucionalização.

3. Objetivos e competências

Objetivo geral. Capacitar os estudantes a analisar criticamente o sistema prisional e as políticas penais brasileiras à luz dos direitos humanos, articulando teoria crítica, dados empíricos, normas nacionais e internacionais e jurisprudência.

Objetivos específicos. Ao final da disciplina, o estudante deverá ser capaz de:

  1. Reconstruir a genealogia da prisão e do encarceramento em massa, com atenção à matriz colonial, escravocrata e autoritária do sistema penal brasileiro.
  1. Ler criticamente indicadores penitenciários, identificando limites metodológicos e divergências entre fontes.
  1. Identificar, na Constituição, na Lei de Execução Penal e nos tratados internacionais, os fundamentos dos direitos das pessoas privadas de liberdade e dos deveres do Estado.
  1. Explicar a posição especial de garante do Estado e suas consequências em matéria de responsabilidade.
  1. Analisar o estado de coisas inconstitucional, o litígio estrutural e as decisões da Corte Interamericana sobre prisões, inclusive os casos brasileiros.
  1. Avaliar políticas penais de assistência, reinserção, alternativas penais e desencarceramento, formulando propostas fundamentadas.
  1. Apresentar e debater, em seminário, um texto ou caso a partir de problema jurídico definido, com rigor argumentativo e uso adequado de fontes.

Competências desenvolvidas. Leitura crítica de dados e de decisões judiciais, argumentação jurídica em perspectiva de direitos humanos, trabalho em equipe e exposição oral qualificada.

4. Conteúdo programático

O conteúdo está organizado em seis unidades, uma por encontro. As cinco primeiras desenvolvem o conteúdo teórico, normativo e prático. A sexta é dedicada ao seminário avaliativo.

5. Metodologia e recursos

A disciplina combina exposição dialogada, leitura dirigida, estudo de casos e debate, com progressão do conteúdo teórico para a aplicação prática e, ao final, para a produção autônoma dos estudantes no seminário.

Aulas expositivas dialogadas

Apoiadas nos slides da disciplina, com questões provocadoras ao final de cada unidade temática.

Leitura prévia dirigida

Com indicação de textos curtos antes de cada encontro, para viabilizar a discussão em sala.

Estudo de casos

Com situações hipotéticas (como a comparação entre dois jovens flagrados com a mesma quantidade de droga) e decisões reais do STF e da Corte Interamericana.

Oficina de leitura de dados

Com consulta ao painel do SISDEPEN e ao World Prison Brief, para que os estudantes verifiquem por si os indicadores e as divergências entre fontes.

Uso da Cartilha de direitos das pessoas privadas de liberdade e egressas

Como instrumento de tradução dos direitos em linguagem acessível e de visualização do caminho concreto de cada direito (progressão, remição, saídas, livramento condicional).

Seminário em grupos

Preparado ao longo da disciplina, com orientação docente no terceiro e no quinto encontros.

Recursos: projetor, acesso à internet em sala para consulta às bases oficiais e cópias ou links dos textos e das decisões indicados.

6. Avaliação: seminário temático

A avaliação da disciplina será feita por seminário, realizado no 6º encontro, em que cada grupo apresenta e debate um texto ou caso indicado, conforme o regulamento abaixo.

Regulamento do seminário

  1. Os grupos, de até cinco integrantes, são formados e recebem seus eixos no 1º encontro.
  1. Cada grupo dispõe de 30 minutos: 15 para a apresentação, 10 para o debate e 5 para os comentários da docente.
  1. O debate de cada apresentação é aberto por um grupo debatedor, que será o grupo da apresentação seguinte, e depois estendido à turma. O último grupo é debatido pelo primeiro.
  1. Todos os integrantes devem falar. A ordem das apresentações é definida por sorteio no 1º encontro.
  1. Cada grupo entrega, no início do seminário, um resumo escrito de até duas páginas, com a referência completa das fontes utilizadas.
  1. A apresentação deve percorrer seis passos: contextualização e problema jurídico; síntese do texto ou do caso; fundamentos normativos e jurisprudenciais; dados que dialogam com o tema; posição do grupo e proposta de solução jurídica ou de política penal; duas questões lançadas para debate.
  1. Os grupos podem recorrer a todo o material da disciplina, mas devem consultar diretamente o texto, a decisão ou a norma indicada, e não apenas resumos secundários.

Eixos, textos e casos indicados

7. Critérios de avaliação

O seminário vale de 0 a 10 pontos. A nota é atribuída ao grupo nos critérios 1 a 4 e individualmente no critério 5, para evitar que a participação desigual dos integrantes seja equiparada.

Os critérios deverão ser apresentados aos estudantes no 1º encontro. A nota mínima de aprovação e as regras de frequência seguem o regulamento da pós-graduação do Cesmac.

8. Referências

As referências abaixo foram indicadas pelo plano a partir do conhecimento do redator e dos materiais do projeto. Edições, anos, números de julgados e redações vigentes de normas devem ser conferidos nas fontes oficiais antes da divulgação, como indicado na seção seguinte.

Básicas

  • BRASIL. Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Secretaria Nacional de Políticas Penais. Cartilha de direitos das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Brasília: CNJ, 2023. Série Fazendo Justiça.
  • DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2018.
  • FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.
  • BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo: Pólen, 2019.
  • WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes (indicar a edição adotada).
  • Cadernos FGV Direito Rio, Série Clínicas, volume 4 (arquivo do projeto, a ser alocado a um encontro após a conferência de seu sumário).

Complementares

  • ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2017.
  • BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan.
  • BOITEUX, Luciana et al. Tráfico de drogas e Constituição. Brasília: Ministério da Justiça, Série Pensando o Direito, 2009.
  • BRAGA, Ana Gabriela Mendes; ANGOTTI, Bruna (orgs.). Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão. Brasília: Ministério da Justiça e IPEA, 2015.
  • CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. Salvador: JusPodivm, 2016.
  • GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
  • GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva.
  • MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.
  • RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
  • RODRIGUES, Raimundo Nina. As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. 1894 (leitura crítica, para análise histórica da criminologia positivista).
  • RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
  • SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
  • ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan.

Normas nacionais

  • Constituição da República de 1988, especialmente arts. 1º, III; 5º; 37, § 6º; 144, § 5º-A (Emenda Constitucional 104/2019).
  • Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal); Lei 9.455/1997 (crime de tortura); Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas); Lei 12.847/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura); Lei 13.769/2018 (prisão domiciliar de gestantes, mães e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência); Lei 13.964/2019; Lei 14.843/2024.
  • Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 213/2015 (audiência de custódia) e 307/2019 (política de atenção a pessoas egressas).
  • Súmulas Vinculantes 25 e 56 do STF; Súmula 341 do STJ.

Instrumentos internacionais

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo.
  • Organização das Nações Unidas. Regras Mínimas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), Resolução 70/175, 2015; Regras para o Tratamento de Mulheres Presas (Regras de Bangkok), Resolução 65/229, 2010; Regras Mínimas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), Resolução 45/110, 1990.

Jurisprudência

  • STF: ADPF 347; RE 592.581; RE 580.252; RE 641.320; RE 466.343; RE 635.659; HC 143.641.
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai (2004); Caso Montero Aranguren e outros (Retén de Catia) vs. Venezuela (2006); Caso Ximenes Lopes vs. Brasil (2006); Caso Pacheco Teruel e outros vs. Honduras (2012); medidas provisórias relativas ao Complexo Penitenciário de Curado, ao Complexo de Pedrinhas, ao Presídio Urso Branco e ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

Fontes de dados e de consulta oficial

  • SISDEPEN, painel da Secretaria Nacional de Políticas Penais (gov.br/senappen).
  • World Prison Brief, Institute for Crime and Justice Policy Research.
  • Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
  • Jurisprudência do STF (portal.stf.jus.br), sentenças e resoluções da Corte IDH (corteidh.or.cr), atos do CNJ (cnj.jus.br) e legislação (planalto.gov.br).